30 agosto 2005

Tribunais-I

O auditor de justiça chega então a tribunal no dia 15/09 (em 2006, no dia 01/09). Para a grande maioria é, actualmente, o primeiro verdadeiro contacto com um tribunal o que é sempre intimidante. Daí que se a experiência em tribunais, com contactos com juízes, funcionários já tiver sido iniciada no C. E. J., tal intimidação será menor.
Em termos de estágio nos tribunais penso que, conforme a quase unanime opinião de todos, haverá que alterar a sazonalidade das funções. É verdadeiramente arrasador sentir que quando o estagiário começa a demonstrar à vontade no tratamento de processos passe para o Mº. Pº. ou vice-versa. É certo que os estagiários têm-se adaptado a esta rotatividade mas fruto da necessidade em trabalhar e do gosto pelo direito. Mas, e disso pretendo tratar, no meu pseudo sistema tal não existe. O auditor, já especializado, vai iniciar estágio numa jurisdição civil ou criminal, aquela com a abrangência que já anteriormente referi.
E tal fase de iniciação em tribunais teria a duração de Setembro até às férias de Verão. Mas na Páscoa há uma alteração nesta fase. Até aí, o auditor não poderia assinar os seus trabalhos. Mas, numa fase final (Páscoa até 31/07) e sempre mediante relatório escrito do formador, mediante autorização deste, poderia presidir a diligências simples - realização de inquirição de testemunhas, audição de condenados que não cumprem as regras de suspensão da execução de pena, tomada de compromissos de honra a cabeça-de-casal e peritos, por exemplo. Isso permitia-lhe perder o medo de realizar verdadeiros actos processuais os quais pela sua simplicidade poucas ou nenhumas consequências negativas poderiam trazer às partes sendo certo que o formador obrigatoriamente tem de assistir às mesmas podendo intervir a qualquer tempo.
Isto acarreta alterações de lei mas a isso em momento próximo nos pronunciaremos
No mais, tudo cabe à responsabilidade e gosto pela profissão de formador e estagiário sempre procurando não esquecer dois pontos: o formador será quem tem mais para ensinar mas entre os dois nenhum é superior ao outro.
Acabadas as férias ontem encurtadas, o estagiário começa a pré-afectação no que será Tribunais-II.

26 agosto 2005

C. E. J.III

Consciente que ninguém lê este blogue, vou acabar a minha pobre dissertação sobre o C. E. J.. Este não não é uma escola universitária nem um faz de conta de juízes. Deve ser o primeiro passo na construção de uma carreira profissional daí que não se deva determinar que os auditores devem frequentar quinze ou trinta dias de C. E. J. sem ainda se saber o que vão fazer como vem sucedendo ultimamente nem que se façam ameaças aos mesmos auditores quando os mesmos reivindicam algo. Deve haver (e sei que havia e ainda há nalguns casos) amizade entre formadores e auditores e aqueles debem procurar incentivar contactos extra-pessoais (os sempre inevitáveis jogos de futebol com jantar a seguir são bom exemplo disso).
Há muitos auditores que descrevem o C. E. J. como a pior experiência que tiveram na sua formação não só pela forma como os ensinamentos são ministrados como pelos próprios colegas que ambicioanndo melhor nota por vezes cometem diversas ilegalidades morais. Quem atribui notas deverá estar muito atento a como são os auditores fora do seu contacto directo pois é sabido que há muito fingimentos que num tribunal é dificil escapar (o contacto com formador é muito directo) os quais fazem com que ocorram injustiças (não é toa que já houve quem dissesse que são os próprios auditores quem saberão quem é melhor ou pior em deetrminada jurisdição.
Com a nota atribuída e a escolha da comarca o auditor vai para um tribunal e então se seguirá o Trbunal-I

17 agosto 2005

C. E. J. 2 1/2

Quando os auditores estão a presenciar um julgamento real, quando surjam requerimentos feitos no decurso da mesma, desde logo devem ter que se pronunciar oralmente sobre os mesmos, em frentes dos intervenientes com a presença do formador do C. E. J.. Dir-se-á: mas tal vertente prática será alcançada nas fases seguintes; mas sendo o C. E. J., por mim pensado, uma escola profissional e virada para a especialização, tem que desde o início a formação dos futuros magistrados ser orientada para a prática real e a sua avalição tem de ter por base essa vertente. Será que um auditor não se sente melhor preparado numa fase seguinte se já tiver sido confrontado com situações reais e não se avaliará melhor um auditor que no decurso de algo idêntico ao que irá fazer grande parte da sua vida profissional se revelou melhor do que a quele que mais citações faz no seu trabalho? Penso que sim.
Quanto à imprensa, não há que a recear, apenas que não a procurar. Mas se ela vir ter com um magistrado este tem de saber como falar, mesmo que seja para dizer que nada diz. E aqui tem de haver a cooperação com Escola Superior de Comunicação Social. Aprender como é que um jornalista deve fazer as perguntas para saber como lhes responder. E saber como enrentar uma cãmara de televisão. São poucos os profissionais do foro que sabem lidar com a televisão (ou fogem nada dizendo de forma rude, ou falam e atrapalham-se ou procuram aparecer demais). Ora, além de algumas aulas teóricas sobre este ponto, haveria confrontações com a realidade. Como? Por exemplo, numa simulação de um julgamento, haveria a filmagem real por parte de um ou mais órgaõs de comunicação da entrada das pessoas, que procurarriam entrevistaros intervenientes e pediriam para filmar a audiência querendo falar com o o juiz. A realidade seria aproveitrada ou para passar num programa de televisão (existem vários a falar - mal -da justiça) ou em refelxões no C. E. J. com a intervenção de professores da E. S. de Comunicação Social para se aferir o que correu bem e mal e como corrigir.
Por fim, não vai ser no C. E. J. que um magistrado se torna mais humano, mais sensível, mais perto da realidade ao ponto de ser quase perfeito. Não se iludam pretensos mestres teorizadores que com aulas de sociaologia ou psicologia os auditores estarão melhores. O que é preciso é que as pessoas já sejam bem formadas ao entrar para o C. E. J., que saibam que o mundo não é perfeito e logo eles também o não são. E que com muito mauis facilidade do que s epensa, se pode um dia estar no lado de lá da barra. De resto, com o dceurso dos anos, aprende-se muito e se se tiver o espírito de sempre se querer aprender, não há juiz que não procure comprerender o próximo e mesmo que o tenha de castigar, compreende-o a ele (e não a sua atitude). É, somos todos iguais; mas a diferença é que conta.

12 agosto 2005

Interruptus


Devido à minha absoluta ignorância nestes meios interrompi abruptamente o meu fraco pensamento. Por isso e por que linhagem dos moicanos também foi interrompida violentamente, aqui deixo a imagem do último moicano.

C. E. J. - II

o primeiro moicano

Na questão da especialização no decurso da leccionação dada no C. E. J., poderá dividir-se os temas conforme já se encontram divididos e depois, na segunda fase (Janeiro a Julho) consoante a escolha feita pelo auditor entre ramo civil e penal (escolha esta determinada em função da graduação de nota de entrada, nota de frequência da 1ª fase -Setembro a Dezembro-, aconselhamento do C. E. J. e escolha do auditor), cada matéria seria desnevolvida de acordo com esse ramo de especialização. Aliás penso que não é difíci la concretização, em sede de C. E. J., desta especialização já que o que tem sido difícil é preencher o espaço livre existentes na segunda isda dos auditores ao C. E. J. após a passagem pelos tribunais que se tem completado com visitas de estudo, muitas conferências, simulações de julgamentos conjuntas com faculdades de psicologia ou sociologia e alguns trabalhos consistentes na elaboração de peças processuais. A dificuldade que possa existir é certamente ultrapassada pela existência de um rumo - aperfeioçamento com finalidades práticas do auditor - e não o tentar cumprir uma legislação que só quem não quer ver é que não se apercebe que é caduca desde o nascimento.
Ainda dentro do C. E. J., o ensino (disso se trata pois ninguém nasce juiz) tem de ser vocacionado para a prática judiciária. O auditor tem a responsabilidade de adquirir os conhecimentos sob a orientação de um formador que orienta; mas é na prática que cada um consegue vislumbrar a consequência da sua decisão. As simulações de julgamentos ou outros actos processuais são fundamentais e devem ser incentivados ao ponto de o auditor as encarar como uma situação normal e não um sufoco sempre que se anuncia a sua realização. Mas é preciso partir desde logo da realidade com a realização de julgamentos reais em que os auditores (como os universitários de medicina fazem nas visitas aos hospitais) intervêm activamente. Como? Em grupos que não podem ser numerosos

11 agosto 2005

o C. E. J. -I

o primeiro moicano
Irei iniciar hoje uma das minhas miseráveis reflexões sobre o estado da magistratura portuguesa. Consciente de que ninguém as irá ler, sinto-me à vontade para as publicar.
Para se ser magistrado em Portugal, por enquanto, tem de se frequentar o Centro de Estudos Judiciários. Ora, sendo conveniente começar pelo início (seria descipiendo analisar o encontro de um homem e mulher, o seu casamento, o nascimento de um filho e a frequência escolar deste a pré-primária até à universidade para analisar a questão desde o verdadeiro início), irei apontar alguns possíveis caminhos do C. E. J. procurando evitar a crítica que poderá surgir por um lapso momentâneo de razão.
Primeiro, a especialização. No século XXI não se deve (pode?) exigir a um magistrado que saiba um pouco de tudo; deve exigir-se que saiba muito de um determinado aspecto da realidade. E isto não só para o magistrado dominar melhor a matéria que trabalha com potenciais melhores resultados mas também para se valorizar - um cirurgião é mais valorizado que o médico de clínica geral ou um engenheiro mecânico ou químico ou de aeronáutica são mais valorizados que o engenheiro civil. E no C. E. J. deveria começar-se a pensar na especialização desde muito cedo. Assim, haveria um período inicial (Setembro a Dezembro) em que se tratariam de questões gerais. Em Janeiro, já mediante uma primeira avaliação dos auditores que seriam aconselhados (pelos docentes e conselho directivo, por escrito)
a seguirem determinada via (cível ou penal, sendo a primeira bem mais abrangente já que teria de incluir família, menores e trabalho). Em relação a direito administrativo não me pronuncio por desconhecer que tipo de juízes existem neste mundo em que se auto priveligiam. E a partir de Janeiro até Julho (frequência de C. E. J. com pelo menos um ano de duração e não as lições repartidas que agora existem) o auditor seria encaminhado para uma futura especialização.
As segundas e restantes partes destas ideias serão em futuro próximo apresnetadas onde se trataará de como especializar, alterações na organização judiciária e preparação dos auditores para se relacionarem com imprensa.

09 agosto 2005

Nova linhagem

O último moicano foi-se. Mas numa nova linhagem, espera-se mais actual, surge um novo moicano, espectador atento de uma determinada realidade e que aguardando pacientemente o desenrolar dessa situação entendeu ser o momento para actuar.
Também se espera que um conto seja publicado para que os zero leitores deste blog se possam pronuncar sobre a sua má qualidade.

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