30 agosto 2005

Tribunais-I

O auditor de justiça chega então a tribunal no dia 15/09 (em 2006, no dia 01/09). Para a grande maioria é, actualmente, o primeiro verdadeiro contacto com um tribunal o que é sempre intimidante. Daí que se a experiência em tribunais, com contactos com juízes, funcionários já tiver sido iniciada no C. E. J., tal intimidação será menor.
Em termos de estágio nos tribunais penso que, conforme a quase unanime opinião de todos, haverá que alterar a sazonalidade das funções. É verdadeiramente arrasador sentir que quando o estagiário começa a demonstrar à vontade no tratamento de processos passe para o Mº. Pº. ou vice-versa. É certo que os estagiários têm-se adaptado a esta rotatividade mas fruto da necessidade em trabalhar e do gosto pelo direito. Mas, e disso pretendo tratar, no meu pseudo sistema tal não existe. O auditor, já especializado, vai iniciar estágio numa jurisdição civil ou criminal, aquela com a abrangência que já anteriormente referi.
E tal fase de iniciação em tribunais teria a duração de Setembro até às férias de Verão. Mas na Páscoa há uma alteração nesta fase. Até aí, o auditor não poderia assinar os seus trabalhos. Mas, numa fase final (Páscoa até 31/07) e sempre mediante relatório escrito do formador, mediante autorização deste, poderia presidir a diligências simples - realização de inquirição de testemunhas, audição de condenados que não cumprem as regras de suspensão da execução de pena, tomada de compromissos de honra a cabeça-de-casal e peritos, por exemplo. Isso permitia-lhe perder o medo de realizar verdadeiros actos processuais os quais pela sua simplicidade poucas ou nenhumas consequências negativas poderiam trazer às partes sendo certo que o formador obrigatoriamente tem de assistir às mesmas podendo intervir a qualquer tempo.
Isto acarreta alterações de lei mas a isso em momento próximo nos pronunciaremos
No mais, tudo cabe à responsabilidade e gosto pela profissão de formador e estagiário sempre procurando não esquecer dois pontos: o formador será quem tem mais para ensinar mas entre os dois nenhum é superior ao outro.
Acabadas as férias ontem encurtadas, o estagiário começa a pré-afectação no que será Tribunais-II.

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