04 setembro 2005

Tribunais-II

Na fase de pré-afectação o estagiário nada mais é do que um juiz. Pode fazer qualquer diligência e as suas decisões têm o mesmo exacto valor. Daí que a única especilaidade é a de estar em estágio, ou seja, tendo um formador. O actual sistema está correcto e penso que não deve ter grandes alterações ao nível do estagiário mas deverá haver alterações ao nível da posição do formador. Não falarei de questões remuneratórias já que Portugal é todo mal pago com excepção do powers that be; mas o formador tem de ser mais responsabilizado. Vejamos: um estagiário no decurso do seu estágio comete um erro - não dá palavra para alegações a mandatário, não indica o artigo do C. P. C: correcto num despacho, erra manifestamente no crime em causa -; daqui não pode advir consquências extraprocessuais nem para o estagiário nem para o formador desde que igual erro não seja cometido. A aprendizagem também comporta a prática de erros e que atire o primeiro Código o estagiário, juiz ou advogado que nunca errou. Mas o estagiário deveria ser sempre sujeito a uma avaliação pelo Conselho Superior da Magistratura. Tratar-se-ia de uma avaliação que poderia equivaler ao ano zero das inspecções: já há inspecção mas a mesma teria, enquanto positiva, apenas como objectivo um ponto de referência como início de carreira: aquele estagiário começou de forma meritória as suas funções enquanto juiz.
Suponhamos agora que o estagiário faz julgamento em processo crime e não junta a sentença no dia que designou para leitura da mesma; ou que oralmente, no dia do julgamento, dita a sentença comprometendo-se a juntá-la por escrito e não o faz. Ou que responde aos factos controvertidos da base instrutória e deixa passar o prazo máximo de elaboração de sentença num processo de mediana complexidade. E, como estes , poderiam ser dado inúmeros exemplos de situações graves que acontecem nos tribunais mesmo com estagiários. Estes têm de ser responsabilizados por estes actos (penso que actualmente existe no espírito de alguns que não há grande consequência pois muito raros são os casos - que os há -de formadores a suscitarem inspecção extraordinária ao estagiário com a consequente e possível expulsão ou chamada de atenção). Se o formador tiver sido negligente na detecção destes casos, incumpre o seu dever e também deve responder por esse incumprimento. Por que motivo o formador não detectou - falta de diálogo com o estagiário, falta de interesse pelo seu trabalho, ocultação da situação pelo estagiário em conivência com outros? Há que deslindar tal situação. E o formador não pode, como penso que poderá acontecer, esconder-se na sua veste de formador e alegar que não é ele que incumpre e que nada tem a ver com a situação. Se o estagiário for bom e no futuro desempenhar bem a sua função, o nome do formador será sempre uma referência não só para o estagiário que já não o é mas para aqueles que sabem quem foi o formador daquele outrora estagiário. Então, para o bem e para o mal, o formador tem de assumir as suas virtudes e os seus defeitos. Por isso, num relatório de inspecção de um juiz formador, tem que se ter tomado em atenção este ponto: o ser formador com sucesso, com a formação de bons estagiários o que facilmente se vê se decorre também do trabalho do formador: se um formador «forma» sempre bons profissionais é que por que também ensinou bem; por seu turno, se há estagiários com mau desempenho, depois de já ter sido determinado se o formador violou algum dos seus deveres, tal deve ser atendido negativamente na nota de inspecção tal como deve ser atendido positivamente quando a influência do formador foi boa.
Isto é muito difícil de implementar. É que pode falar-se muito mas quando chega a hora da verdade, nem que seja por razões humanitárias, a diferença entre o bom e o mau é quase nula. E agora, que o estagiário termina o seu estágio e se vê atirado para uma comarca de interior (ou não, se por exemplo tiver frequentado um curso especial), chegou a hora de falar de juízes, puros e duros mas que procurarei que sejam alvo de um tratamento suave, ou seja, on the rocks.

9 Comments:

Blogger Kamikaze (L.P.) said...

Parabéns pela iniciativa e temas, já referenciados aqui aqui.

Permita-me uma sugestão: a indicação de um endereço de email para contacto com o moicano...

setembro 06, 2005 12:57 da tarde  
Blogger MFerrer said...

A ler :
Temas a reter. Com qualidade. E actualidade.
http://homem-ao-mar.blogspot.com

setembro 06, 2005 4:15 da tarde  
Blogger Alexandra said...

Seja bem-vindo à blogosfera
Parabéns pelos temas até agora escolhidos.

setembro 06, 2005 4:25 da tarde  
Blogger JCA said...

Parabéns. Como aspirante ao CEJ li estes primeiros posts com grande interesse. Gostaria de, se possível, ver discutida a questão dos cursos de preparação para o CEJ.

setembro 07, 2005 12:00 da manhã  
Blogger xavier ieri said...

No post "CEJ-I" de 11 de Agosto, afirma: "Em relação a direito administrativo não me pronuncio por desconhecer que tipo de juízes existem neste mundo em que se auto priveligiam".
"...que tipo de juízes existem neste mundo..."?
"... em que se auto priveligiam"?
Importa-se de explicar?

setembro 07, 2005 9:58 da manhã  
Blogger xavier ieri said...

No post "CEJ-I" de 11 de Agosto, afirma: "Em relação a direito administrativo não me pronuncio por desconhecer que tipo de juízes existem neste mundo em que se auto priveligiam".
"...que tipo de juízes existem neste mundo..."?
"... em que se auto priveligiam"?
Importa-se de explicar?

setembro 07, 2005 10:01 da manhã  
Blogger blábláblá said...

um contributo para o comentador jca:
post no http://marinquieto.blogspot.com
de 24 de Agosto:

CURSOS DE REPARAÇÃO PARA ADMISSÃO NO CEJ

setembro 07, 2005 1:19 da tarde  
Blogger blábláblá said...

bem... ele há cada lapso!
O título do post é, mais exactamente,
CURSOS DE PREPARAÇÃO PARA ADMISSÃO NO CEJ

setembro 07, 2005 1:22 da tarde  
Blogger JCA said...

O meu obrigado ao blábláblá. Já tinha lido esse post, esperava era que dele nascesse a discussão! Confesso o meu interesse "interesseiro" uma vez que estou inscrito num desses cursos...

setembro 07, 2005 11:13 da tarde  

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