07 setembro 2005

On the rocks-I


O juiz chega então à sua primeira comarca e a partir daí irá tentar que se faça a melhor justiça possível, se perfeita tanto melhor. Ora a entrada deste juiz no tribunal coincide com a entrada deste blogue na análise de como poderia ser na minha opinião a vivência jurídica e prática dos tribunais e de alguns problemas que os vêm assolando. Para tal há que prosseguir com muita calma e sem qualquer tipo de pretensão a ter razão para além de qualquer dúvida. Irei procurar evitar a todo o custo criticar qualquer decisão política pois quando esta e a justiça flirtam só uma pode ser feliz. Tentarei por isso chegar àquilo que podem ser boas soluções para um melhor funcionamento da justiça e para isso seguirei como modelo a paciência e a persistência do senhor cuja fotografia aqui colei.
Como já referi os tribunais desde o início serão especializados pelo que os juízes já não terão de ser uma espécie de clínico geral da justiça. Ora, no terreno, como se poderá elaborar a organização judiciária? Não tenho intenção de substituir qualquer comissão de estudo mas há que eliminar a existência de alguns tribunais e proceder à mal-amada centralização. Um caso concreto: no círculo de Vila Real existem algumas comarcas de pouco serviço: Murça, Sabrosa, Mondim de Basto e mesmo Alijó. Em relação a Vila Pouca de Aguiar penso que já tem bastante serviço até por que etrá dois juízos. Aqueles primeiros tribunais seriam então extintos sendo criados juízos especializados na sede do círculo que abrangeria tal zona territorial. Vantagens? Concentração de meios humanos e pessoais, diminuição de custos de manutenção de edifícios e de custos de deslocação por exemplo de juízes de círculo ou de juízes e de magistrados do Mº. Pº. em tempo de turnos. Desvantagens: desde logo a concretização prática pois os edifícios dos tribunais comportarão tal possobilidade? Deslocação dos intervenientes processuais dos locais onde residem ou trabalham para outro local mais longe do que anteriormente; eventual necessidade de deslocação do tribunal ao local para realizar o julgamento; destino a dar aos edifícios existentes nas comarcas extintas; perda para a localidade de um edifício que é referência quanto mais não seja nas placas toponímicas.
Ou seja, mais desvantagens do que vantagens?! Bem, quanto à deslocação das pessoas (partes, testemunhas, advogados), actualmente o País está bem dotado de caminhos (ICs., IPs., A. E.) que permite deslocações rápidas. Quanto ao custo, há que sancionar a parte que dando causa à acção a perde, tendo de a pagar em termos de custas judiciais incluindo as despesas de transporte de tais pessoas. Para isso, a resposta tem de ser rápida: tais depesas não podem esperar pelo fim definitivo do processo havendo mecanismos na lei que o permitem (adiantamento de pagamento de despesas).
Quanto à deslocação do tribunal ao local, além de tal suceder a título de regra nalguns casos (acidentes de viação e julgamentos de direitos reais) não sucedendo em acções de dívida e de outra espécie, ainda assim quando os juízes de círculo se deslocam da sede para a comarca já estão sempre a receber as suas despesas de transporte pelo que diminuindo esse número de vezes já se está a alcançar um oobjectivo económico. Quanto ao destino a dar aos edifícios, o Estado certamente aranja solução para os mesmos, próprios ou arrendados: venda, cessação de contrato amigável, instalação de outras funcionalidades, etc.. Por fim, as localidades e os seus Presidentes de Câmara poderão não gostar da retirada do tribunal mas diga-se: o desenvolvimento de um município passa certamente mais pela criação de outras infra-estruturas ou meios de ensino, diversão e cultura (quantas terras ainda não têm um cinema?) do que por se mostrar um tribunal.
E por hoje, em matéria algo lateral aos juízes é quase tudo. Apenas uma nota marginal: com a especialização dos tribunais e uma melhor possibilidade de estudo das matérias e seu melhor domínio talvez se começe a evitar um pouco a existência de conflitos de competência. É que na maioria das vezes tais conflitos surgem em processos complexos em que o juiz pensa: com este processo, a minha aagneda vai ser completamente alterada, tenho expediente da mais variada espécie para despachar e não tenho qualquer tipo de ajuda. então, se a lei lhe permite a interpretação que entende correcta não hesita em se julgar incompetente. Poucos serão os casos em que o tribunal, sabendo que há duas interpretações jurídicas possíveis não adopte a que lhe permite enviar o processo para outro tribunal que por sua vez pensará de igual forma. Isto acontece muitas vezes com os chamados mega-processos, elaborados amiúde em departamentos centrais de investigação, com diversos apoios e que enviam os processos para comarcas completamente apoiadas num juiz. Isto remete para a possibilidade de criação de tribunais centrais que se tratará em on the rocks-II.

1 Comments:

Blogger Sónia Sousa Pereira said...

Há uma questão que sempre me assolou, desde que me iniciei na advocacia.

Como aproximar as profissões forenses?

Formação conjunta?

Sugestões?

SSP

setembro 07, 2005 2:00 da tarde  

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