18 janeiro 2006

Oportunismo-cláusula C


Como devem ter reparado, a minha habitual característica néscia em termos informáticos levou a que houvessem algumas repetições no post anterior mas a ideia está lá. Sorry. Avançando e continuando no domínio dos menores. Para mim, o Mº. Pº. deve ter intervenção ao nível de menores em risco e nos tutelares educativo onde assume desde logo um papel preventivo (promoção e protecção) e equivalente à jurisdição penal (tutelar educativo). No mais – divórcios litigiosos onde há menores, as já referidas regulações de poder paternal, inventários em que há menores -, bem espremido, pouca especialidade existe que faça com que tenha de intervir. Mas pergunta-se: e ficam os menores órfãos de cuidados do Estado? Digo eu: aqui é que a remodelação do Estado devia operar no sentido de existirem advogados especializados, recém licenciados, com mais ou menos prática, mas especializados, em diversas áreas, nomeadamente na área dos menores. Se existirem advogados com vínculo ao Estado, será que não conseguem defender o interesse do menor? É que o Mº. Pº. interviria quando fosse necessário institucionalizar um menor ou em outras situações mais graves ou definitivas (aplicação de medida para futura adopção por exemplo). O que importaria era reservar tal corpo de magistrados para funções mais importantes e até ao nível de preparação no terreno de comissões de protecção de menores e sua supervisão.
O mesmo em relação a direito do trabalho. O Mº. Pº. lá faz as suas contas e que na maioria das vezes os funcionários já têm modos de cálculo das mesmas e ganham, sim, ganham como procuradores ao mesmo nível de um procurador no D. C. I. A. P. de Lisboa, por exemplo, com casos de sobreiros ou burlas a seu cargo.
Por hoje é tudo, sendo que no próximo post irei falar sobre o Mº. Pº. no civil e um pouco no penal. Note-se que isto são ideias deste múltiplo esclerosado que visa dar ideias sobre o Mº. Pº. enquanto entidade.
Li, no Incursões, um post de Coutinho Ribeiro escandalizado com um magistrado judicial que disse que o problema das listagens era com o Mº. Pº. e que assim não perceberia que o problema era antes da justiça. E logo uma série de comentários a apoiar e a bater nos juízes, no C. E. J. e a aplaudir a vestibular fase do Mº. Pº. prévia à magistratura judicial. Bem, que tenho eu, juiz de uma comarca, a ver com o facto de num processo de Lisboa, em julgamento, com pseudo poderosos, se descobrir agora que há uma listagem encriptada com nºs. de telefone de agentes do Estado e que se tratou de lapso da P. T.? Eu até acho que o P. G. R. pouco ou nada tem a ver com isso. Mas, é tão fácil dizer que todos temos de viver os problemas da justiça. Será que eles vivem os problemas menores da justiça e que tanto têm desmotivado os juízes? Pode ser que sim.

2 Comments:

Blogger xavier ieri said...

Olá caro moicano,
é apenas para lhe perguntar se as imagens com que abrilhanta este e o antecedente post não são trabalhos de Inácio Matsinhe, artista plástico moçambicano.
É que se parecem extraordinariamente com trabalhos que dele vi na Alemanha há uns anos.
Eram trabalhos feitos a partir de armas resultantes do desarmamento da sociedade civil e dos partidos políticos moçambicanos nos idos de 80 e princípios de 90.

janeiro 19, 2006 3:10 da tarde  
Blogger moicano said...

Ah, não são, pertencem a artistas sul africanos, ao que acho, de Willie Bester (pelo menos o segundo). Mas também contra a guerra.

janeiro 19, 2006 7:30 da tarde  

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