22 janeiro 2006

Oportunismo-cláusula D


Nestes tempos em que o Mº. Pº. se submeteu à inquirição parlamentar de uns senhores bem vestidos, melhor penteados (as senhoras estavam uma desgraça incluindo aquela que ainda o Papa não tinha fechado bem os olhos já estava a dizer mal dele) e que só queriam falar, falar e falar para mostrarem às câmaras que sabem do que falam, até me custa (também) falar de coisas que estão mal no Mº. Pº.. Que diabo! O poder judicial não está acima do povo e este é repersentado por deputados mas são estes os que detêm a verdade!? Tirem-me deste filme.
Adiante. Na jurisdição civil, como já deixei no ar, o trabalho não está vocacionado para agentes do Mº. Pº. na sua esmagadora maioria se não mesmo na totalidade. Qualquer advogado especializado e com contrato com o Estado e pode fazer e a menos custo certamente. E quando errar, como qualquer magistrado do Mº. Pº. pode errar, lá estão o juiz e os tribunais de recurso. Mas assinar equerimentos executivos (feitos pelo funcionário do Mº. Pº.), assinar requerimentos de reclamação de créditos (feitos pelo funcionário do Mº. Pº.), promover penhora de bens ou buscas na Segurança Social ou na base de dados, assegurar presença física em julgamentos de ausentes, algumas formas à partilha em raríssimos inventários, acções de dissolução de sociedades por não terem aumentado o capital (feitas pelo funcionário do Mº. Pº) não compensam uma ou outra acção em que se pede a dissolução de uma associação, a nulidade de uma clásula contratual geral ou acções em que se trate de acidentes de viação em que intervêm agentes do Estado ou em que estejam em causa bens do Estado. Deveria haver um afastamento do Mº. Pº. destas questões e centrá-los aí só quando verdadeiramente estivesse em causa o próprio funcionamento do Estado como por exemplo numa indemnização pedida ao Estado por omissões legislativas ou judiciais. Mas mesmo aqui um advogado pode defender o estado como defende um cidadão. No fim de contas , é tudo uma questão de preço. O Estado já contratou advogados para fazer contratos; por que não defender-nos? A verdade dura é que a maioria dos agentes do Mº. Pº. ou não queria ir para esta magistratura ou teve más notas. E, acreditem, os que são bons, são tão bons que saltam à vista, ultrapassando qualquer juiz mediano. Mas são excepções logo notadas. E, acima de tudo, um procurador -adjunto não pode chegar ao tribunal no fim da manhã, fazer as suas promoções e assinar o que os outros fizeram, ir embora antes de almoço e no fim do mês recebe o mesmo que o juiz que, copmo é notório, nos tribunais cíveis, está cheio de trabalho. Ou pelo menos na maioria pois tive oportuniadde de ver um blogue com nome de gramática portuguesa em que são dados bem elaborados provimentos que poderão ajudar a minorar esse trabalho mas que também levam tempo a fazer. Eu já falei sobre provimentos e por isso nada mais digo.
Não sou advogado por isso não estou a defender interesses dessa classe mas com tantos aí e com tanta falta de melhor investigação penso que se podia racionalizar melhor os meios desta justiça.
E, mesmo no crime (para terminar), é lindo ver o Mº. Pº. a receber um processo por crime de injúrias, remetê-lo à polícia ou ao funcionário para inquirir as testemunhas, recebê-lo, marcar dia para ouvir o arguido, notificar o assisetnte para deduzir acusação, abençoar a acusação e depois remetê-lo a julgamento. Se defendo que as injúrias e crimes de igual gravidae não podem ser tratados de igual forma a um processo mais complexo, também não se pode desperdiçar o serviço do Mº. Pº. nestes crimes em que se alega que a honra está acima de tudo havendo sempre um preço da mesma em licitação.
Por hoje é tudo. Um abraço a Manuel Serrão que não consegue esconder o ódio pelo S. L. B. e critica cinicamente a estratégia de contratações. Pois é pá, aprendemos com o teu mestre.

1 Comments:

Blogger C said...

Há que saber domar os dogs of war. o blog esta bom, acho-o mais solto.

janeiro 26, 2006 12:07 da tarde  

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