27 setembro 2005


Sobre processo penal, os problemas que na minha opinião são mais retardadores de uma melhor justiça prendem-se com situações que numa sociedade que quer a verdade não se entendem. Vejamos: o arguido quando é ouvido num interrogatório judicial detido na maior parte das vezes confessa o crime. Até lhes é dito que não são obrigados a falar mas como acabaram de cometer o crime e tudo se processa de forma rápida - detenção, colocação na cela, viagem a tribunal e estar perante um juiz - faz com que a adrenalina ainda esteja alta e sintam necessidade de falar. Pois bem, este arguido que perante um magistrado confessa o crime, se se calar na audiência e não houver testemunhas, tem de ser absolvido. Como não presta declarações no julgamento, não pode ser confrontado com o que disse anteriormente.
Este é o caso mais paradigmático que todos os profissionais do foro conhecem e tenho a certeza que os deputados também mas que estranhamente não muda. Desabafo: só pode ser por que um dia lhes pode dar jeito. Teorias que são imprescindíveis mas em que algumas que fazem com o cidadão se afaste da justiça têm de ser esquecidas. A ideia que o arguido tem de ser protegido a todo o custo atenta a sua posição frágil, que a estratégia de defesa que escolhe não deve ser limitada por normas que impeçam o uso dessa estratégia só causam frustração e injustiça. O juiz que ouviu o arguido a confessar o crime tem de absolvê-lo; a vítima não percebe pois até transpirou do inquérito que o arguido tinha admitido a prática do crime. E vê-o a ir embora a sorrir.
Mas agora o arguido confessou na polícia quando aí foi ouvido. Aqui já de nada vale este depoimento, fale o arguido ou não. A polícia pode tê-lo forçado a falar e até lhe pode ter batido. Há aqui algo que não está bem que obriga a máquina judiciária, à cautela, a procurar prova mesmo quando o arguido confessou. Solução: eu penso que desde que assistido por um defensor (advogado), o que o arguido declara perante a polícia ou magistrado do Mº. Pº. ou juiz teria de ter valor. Pode haver pormenores que venham a ser esclarecidos em audiência mas no essencial o arguido já confessou e só se provar que a confissão é nula é que não poderia ser valorada.
Mas, antes do julgamento, há o inquérito. E neste, nos casos menos graves, a investigação nada mais é do que a repetição de formulários com remessa à polícia de inquirição de testemunhas sendo o magistrado do Mº. Pº. um magistrado de gabinete que procura aliviar a sua mesa acusando ou arquivando. Se calhar neste País onde toda a gente se queixa de tudo e de todos, pouco mais há a fazer. Mas esse magistrado do Mº. Pº. quando recebe um processo complexo tem a mesma reacção que o juiz e que já tinha referido: procura averiguar se o tribunal será mesmo competente a fim de o remeter para outra comarca. Mas se for competente, remete-se (por força da lei) a investigação à P. J. que lá vai investigando sozinha com o Mº. Pº. a perguntar de 60 em 60 dias como estão as diligências (as excepções ocorrem com o DCIAP e com aqueles que magistrados que são melhores que o normal) . Alguns anos depois o processo vem investigado e o Mº. Pº., apoinado-se num relatório da P. J. acusa. O Mº. Pº. teria de estar mais perto da investigação e deixar de ser em crime o mero relator de acusações e arquivamentos. Junto da P. J. teria de haver magistrados do Mº. Pº. que dirigiam na hora a investigação. Mas a guerra entre P. J. e Mº. Pº. existe e a P. J. muitas vezes não aceita qualquer interferência do Mº. Pº. e assim o Estado está nas mãos não de juízes ou magistrados mas da forma como um Director decide quais as devem ser as formas de trabalho na sua Direcção. A coordenação tem de melhorar e procurar que se descubra a verdade e depois desta descoberta, não pode o Estado desperdiçar o que fez com direitos ao arguido que não beneficiam ninguém senão o arguido.
Mais tarde continuarei neste tema mais palpitante do processo penal. Direi agora que os meus alter-egos de vez em qaundo invadem o blogue e nada posso fazer a não ser publicar a imagem dele para não confundirem com este moicano. E hoje o Sr. Strelnikov diz que Felgueiras coreu mal (no mínimo uma caução), que há políticos que não abdicam do poder, que as greves são para quem precisa de pão, que o Expresso exagera no ódio a juízes, que desconheço se Fátima Campos Ferreira e Saldanha Sanches já fizeram as traduções que publicamente ofereceram gratuitamente em processos judiciais, se Boaventura Sousa Santos precisa de muitos fatos caros, se os juízes deixam de ser novos ricos, e se este Ministro sabe que se quiser determinar os horários das diligências os juízes só lhe irão agradecer pois irão trabalhar 1/10 do que fazem. Às vezes deveria sacar um comboio e percorrer os trihos do País a distrubuir panfletos.
Foi Strelnikov. O moicano voltará com conto.

Web Counter by TrafficFile.com